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Caros colegas,

Hoje é o dia 10 de Janeiro de 2009 na cidade de Braga, foi estabelecido um bloger no sentido de pronunciar informações essenciais sobre os conhecimentos científicos nas áreas mais ligados a política da administração pública e assuntos sociais.

Este momento marcante era para colmatar as lacunas que não tinha fornecido nas outras fontes.

Não deixar ultrapassar de pesquisar mais profunda este bloger, muitas coisas importantes que irá encontrar.

Vejam…

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A PERSISTÊNCIA DA DICOTOMIA POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO

pelo:
Vicente Soares Faria

I. Os conceitos fundamentais que representam esta tema a que podemos colocar a justificar este trabalho, são : a política na sua responsabilidade democrática, a administração e a burocracia regulamentada.

A democracia é um regime política que distingue a responsabilidade dos governantes perante os governados e que por meio de eleições que esta responsabilidade é garantida. Estes preposições são obviamente relacionadas a primeira é consequência da segunda dada a definição de democracia como o regime no qual os governantes são seleccionados mediante eleições.

Em consequência a estrutura do argumento que pretendemos ver é a democracia como um sistema que garante – a responsabilidade política porque a democracia é um regime no qual os governantes são escolhidos por meio de eleições, e que a responsabilidade política é garantida por meio de eleições.

As eleições resultam os regimes políticos pelo qual, podemos classificar a democracia como : um regime que num determinados anos satisfazem quatro critérios simultaneamente : (1) o chefe do executivo é eleito (direita ou indirectamente) ; (2) o legislativo é eleito ; (3) mais de um partido compete em eleições ; e (4) os partidos no poder, já perderam eleições no passado e cederam o comando do governo, ou o farão no futuro. O contrário destes quatro critérios são classificados como ditaduras.

As democracias não são todas iguais, e que existem diferenças relevantes no nosso objectivo as quais são : Regimes parlamentares e presidencialistas.

A democracia parlamentarista, são aquelas nas quais o legislativo pode mudar o executivo ; a democracia presidencialista, são aqueles nas quais o executivo não pode ser disposto pelo legislativo durante o mandato.

Há ainda sistemas mistos, onde o presidente é eleito mas o executivo depende da confiança do legislativo para sobreviver, citamos por exemplo execução do regime Português ( 1976 –presente) e Timor Leste que adopta este a pouco tempo após da sua independência. No entanto todos os sistemas mitos são muito mais próximas do parlamentarismo do que presidencialismo.
A administração é definido como “ um conjunto de normas e funções cujo objectivo é disciplinar os elementos de produção e submeter a produtividade a um controle de qualidade para obtenção de um resultado eficaz, bem como uma satisfação financeira “.

Administrar, envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projectos, arbitragens e laudas, em é exigida a aplicação de conhecimentos inerentes as técnicas de administração. Os pressupostos mencionados são as funções da administração e que o Fayol foi o primeiro autor que define as funções básicas de um administrador, que são :

-Planear, Organizar, Controlar, Coordenar e Comandar –( POCCC ) para além de outros autores da administração clássicos e modernos.

Actualmente, as principais funções administrativas são : Fixar objectivos (planear), analisar (conhecer problemas, solucionar problemas, organizar e colocar recursos (materiais e pessoais), comunicar, dirigir e motivar pessoas (liderar), negociar, tomar as decisões, mensurar e analisar (controlar).

A administração publica pode classificar-se em : Administração pública em sentido objectivo, que refere-se “ as actividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidas de atender as necessidades colectivas “, e administração públicas em sentido objectivo que, “ refere-se aos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (união, municípios e distrito federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas “ ( Direito administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro,1997,Atlas, pags. 55-56 ).

Alexandre de Moraes, definiu objectivamente a administração pública “ como a actividade concreta e imediata que o estado desenvolve para assegurar os interesses colectivos e subjectivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas as quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado “. Sob o ponto de vista operacional, a administração publica é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do estado em beneficio da colectividade. A administração publica tem como principal objectivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A administração pública é conceituada como base nos seguintes aspectos : orgânico, formal e material. No sentido objectivo é a actividade administrativa executada pelo estado por seus órgãos e agentes com a sua função administrativa. È a questão dos interesses públicos por meio de prestação dos serviços públicos. Em sentido material, é administrar os interesses da colectividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam as funções administrativas do estado.

II. A INTEGRAÇÃO ENTRE A POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO NO CONTEXTO DA GOVERNAÇÃO CONTEMPORÂNEA

O cenário da governação contemporânea caracteriza por uma espécie de influencia burocrática sobre a pratica politica e de influencia politica sobre a prática burocrática que não indicam a principio de uma integração funcional entre política e administração ( Aberbach e outros, 1981), ao descrever um processo de POLITIZAÇÃO de ADMINISTRAÇÃO e BUROCRATIZAÇÃO da POLÍTICA como a consagração de um padrão de relações entre políticos e burocratas nas poliarquias contemporânea.

A desintegração entre política e administração verifica-se primeiro, porque a pratica da politica burocrática não repousa exclusivamente nos atributos estruturais da mecânica democrático representativa, se não da crescente predominância decisória da burocracia inserida neste contexto ( Lindbloom. 1980).

Segundo, porque tão pouco a politização da administração é o resultado de novos critérios de relevância assimiladas e processadas para a burocracia pública, conforme um padrão de racionalidade prática e valorativa, mas o resultado de um processo em acção estatal típica do estado de direito, condicionada aos seus processos e imperativas racionais legais torna-se crescentemente não confiável ( Offe, 1984).

Política e administração ou sistema político representativo é agencias de governo, enquanto arenas institucionais, integram-se ou DICOTOMIZAM-SE de diferentes formas na medida em que competem ou cooperam tanto na identificação e agregação de interesses da sociedade civil, quanto na formulação e implementação das políticas públicas.
O diagrama 1, procura ilustrar este quadro :

A questão conforme se apresenta, é estabelecer um padrão de interacção entre a política e administração, que atenda simultaneamente aos requisitos de inserção social e regulamentação política no alcance de níveis de autonomia relativa que são negociados nas relações contratuais ( de delegação e representação de interesses ) entre os principais atores da acção pública.

Esta visão sistémica tanto na governação, quanto inserida no seu contexto da integração entre política e administração, pode ser melhor qualificada no âmbito das abordagens do agente x principal e da racionalidade tridimensional contraditória.

Na perspectiva do paradigma do agente x principal segundo o qual a transacções sociais entre atores na esfera tradicional do estado e do mercado, pode ser enfocados a partir de uma relação típico contratado (agente) e contratante ( principal ), ( Melo, 1996), os requisitos de inserção e regulação se figuram claramente. Em primeiro, são tratados enquanto interdependência sistémica de três espécies de relação :

- entre estado ( burocracia e sistema política e agentes económicos (representado por círculo 1 no diagrama 1 );
- entre políticos e burocratas ( círculo 2 ) ; e
- entre cidadãos e políticos ( círculo 3 ), ( Przeworski, 1996 ).

Embora essencialmente interdependentes, estas três categorias de relações, principalmente entre políticos e burocratas, - representam três vectores de um conflito por um autonomia relativa entre os principais atores com os quais a burocracia se relaciona ( área triangular ao qual o círculo 4 esta sobreposto no diagrama 1).

A própria autonomia do estado tem de ser vista como uma resultante desta integração (Prdeworski, 1995)

.O modelo da racionalidade tridimensional contraditória (Offe, 1984), é, para fins de exploração entre política e administração, análogo complementar ao paradigma do agente x principal. De com o modelo de Offe, a acção administrativa correcta é uma resultante de três vectores de racionalidades contraditórias ; conformação com o carácter formal legal do estado de direito ( burocracia ); adequação as demandas da clienteta (interesses localizadas da sociedade civil ou inserção); a adequação as concepções políticas sobre valor (regulação política). Claro que está nesta esquema o requisito da integração entre política e administração baseadas na autonomia relativa inserida e regulada. A legitimidade da acção pública repousa no processamento desta tripla racionalidade.

Um aspecto de integração entre politica e administração, que estas abordagens não esclarece é a possibilidade de conflito entre inserção social e regulação política da autonomia burocrática relativa.

Trata-se da possibilidade de alto grau de autonomia incrustada ( embeddded autonomy) do ponto de vista da capacidade governativa relacionada a implementação de projectos do desenvolvimento caracterizada por um alto grau de cooperação de actores privadas ( Evans, 1989), mediante fraca supervisão políticas. Nesse caso, a acção pública embora inserida, torna-se DICOTOMIZANTE.

Por outro lado, a questão de autonomia politicamente regulada mediante baixa inserção social, está na base do equilíbrio dinâmico ( Einsenstad, 1978). Ele definiu o equilíbrio burocrático como uma situação na qual a burocracia dotada de um grau mínimo de autonomia, atende ao interesse público quanto está supervisionado por Legítimos Titulares de Poder.

O que subjaz a esta situação da burocracia representativa, é o requisito exclusivo da regulação política. O autor define complementarmente duas situações de quebra do equilíbrio da regulação burocrática : a burocratização, um ganho de autonomia pelo qual, o interesse público é restrito por interesses próprios ou particularistas ; e a desburocratização, uma situação típica de perda de autonomia que leva a captura de interesse público por alianças subservientes essencialmente predatórias e parasíticas firmadas entre burocracia e segmentos externos da sociedade civil e do sistema político.

O pólo da desburocratização ilustra uma situação de inserção disfuncional, porque está subjacente ao equilíbrio burocrático de Einsenstad, é a ideia de que a regulação política é auto-suficiente para assegurar a legitimidade dos sistemas burocráticos. Esta ideia é DICOTOMIZANTE.

O aspecto mais relevante da integração entre a política e administração é a necessária relação de funcionalidade recíproca entre inserção e regulamentação. A regulamentação política sobre a burocracia é um empecilho à sua tendência de auto orientação. A inserção social mediante a orientação para o usuário, é uma forma de equilíbrio necessária a regulamentação não apenas da burocracia, mas da política e da sua influencia sobre a burocracia. Numa condição de equilíbrio burocrático de integração entre política e administração, ambas são indissociáveis.

O diagrama 2 ensaia um único quadro de referencias aos dois as quais continua de analise da burocracia no contexto da governação contemporânea ; por um lado a burocratização da política e a politização da administração é por outro lado, os requisitos de inserção e regulamentação.

Os quadrantes representam formas típicas de integração / dicotomização entre política e administração. Os eixos representam pólos tendenciais. No quadrante integral caberiam por exemplo dois tipos de integração entre – a política e administração : um de integração competitiva, é caso típica de poliarquias presidencialistas norte América onde o congresso compete com, e influencia a administração :outro de integração cooperativa como caso das poliarquias parlamentares europeias, onde a administração é formada dentro do parlamento. O mesmo eixo comporta conforme o esquema no sentido descendente das duas situações típicas de desintegração: captura, situação de pouca autonomia burocrática e excessiva regulamentação política, padrão tipicamente clientista ; e insulamento de situação de excessiva autonomia burocrática e baixa regulamentação política, que pode resultar em auto orientação ou alianças espúrias do tipo mais burocráticas. O quadrante esquerdo interior representa uma situação de paralisia, na qual a acção burocrática perde autonomia, não se insere e não está politicamente regulada.


O problema da burocracia é a Dicotomizacao entre Política e Administração. O problema de dicotomizacao entre política e administração no contexto da governação contemporânea é que as formas burocráticas empreendedoras na sua operação falham no desenvolvimento de adequados recursos organizacionais e institucionais de inserção e regulamentação política. Com efeito de boa parte da buropatalogias vislumbradas pela sociologia das organizações no sentido das disfunções ourindos da excessiva burocratização ( Caiden, 1994), estavam referidas a sua regulamentação política ou a não inserção social.


Outro problema, é que estas buropatalogias localizadas mais fora do que dentro das organizações burocráticas, não em decorrência exclusiva da sua formatação organizacional, mas de forma pelo qual se relaciona com os seus meios externos no contexto da governação a luz deste requisito que suas formas organizacionais devem ser analisadas.

I. O PROBLEMA DA ORGANIZAÇÃO “ PÓS BUROCRÁTICA “


A organização pós burocrática tem sido colocada como uma promessa de felicidade organizacional, de libertação dos efeitos da burocracia sobre pessoas e sociedade, porque sua formatação organizacional seria ou poderia ser diferente da aludida do Weber. Waren Bennis (1973), está de entre os precursores desta ideia já em 1966 na sua obra “ Changing Organizations “ que reeditada em título “ beyond bureaucracy ( 1973 ) “.


A ideia invariavelmente baseada no mesmo agrupamento e fez escola : Mosher ( 1971), Toffler, (1980) e Drucker (1985) aprimoraram-na nesta perspectiva, ressaltando a necessidade de organizações mais flexíveis e mais temporais ( adhoc ) e mais adequado na dinâmica ambiental de turbulência, incerteza, transformação e ecologia humana.


A tradição organizacional pós burocrática se baseou no falso pressuposto de que o problema da burocracia era exclusivamente organizacional.


A utopia pós burocrática é tão intrincada quanto o dilema no qual é tradicionalmente colocada a burocracia, e sobretudo, mal interpretada no enfoque weberiano : ou se submete a burocracia instrumental ao controle político, incrementando-se o exercício da política, ou se criar uma burocracia que não seja puramente instrumental, mas integrada e permeada pela racionalidade do sistema político ( regulamentação ) e da sociedade ( inserção ), mas pela sua própria racionalidade – alternativa está tepidamente explorada por Weber apenas no que respeita a regulamentação política, o que rendeu a pecha de pessimista e determinista.


A utopia pós burocrata é o sentido correcto de superação das disfunções burocráticas na sociedade burocrática.


O ideal de liquidação de burocracia é o ideal de uma burocracia articulada com a racionalidade substantiva de forma funcional, o que no contexto da governação democrática, significa a inserção e regulamentação.


Por outro lado o fatalismo weberiano ou a negação do utopia pós burocrática, consiste em estabelecer um continuem conceitual entre a inversão da racionalidade da acção burocrática e o processo de racionalização de carácter histórico mundial,( Offe, 1964). Com efeito a má leitura do Weber, levou o erro decorrente de além de se considerar o tipo ideal burocrático, é uma receita para a organização da máquina burocrática independentemente das condições externas peculiares, considerar a dominação burocrática num critério estrutural irreversível para a sociedade futuras cuja transcendência independente de uma racionalidade integrativa superior.


Em resumo, a partir do significado de burocracia em Weber, uma burocracia weberiana teria como atributo principal e necessário o carácter DICOTOMIZANTE entre POLÍTICA e ADMINISTRAÇÃO, entre RACIONALIDADE INSTRUMENTAL e RACIONALIDADE POLÍTICA independentemente da sua morfologia organizacional.


Nesta perspectiva a superação da crise da administração pública através de uma alternativa pretensamente pós burocrática se restringe a modernização das formas burocráticas enquanto burocracia, não se relacionando como seria recomendável ao relacionamento dialéctico da questão, qual seja a busca de paradigmas de Administração Pública que integram a racionalidade política e a racionalidade instrumental numa racionalidade superior ( Guerreiro – Ramos, 1983 ; Offe, 1984 ), - uma racionalidade Inserida e Regulamentada.


O problema da organização pós burocrática é que ela não existe conforme proposta pela crítica exclusivamente Administração.


A confusão pós burocrática existe na medida em que logra em equacionar as disfunções políticas da burocracia no contexto social, solução que depende os requisitos de inserção e regulamentação.


IV. CONCLUSÃO


1. A Integração funcional entre Política e Administração é um processo de Politização da Administração e Burocratização da política como consagração de um padrão de relação entre Política e Burocrática.( Aberbach e outros, 1981) .


2. A desintegração entre Política e Administração verifica-se como :
2.1. Porque a prática da Política burocrática não responde exclusivamente nos atributos estruturais da mecânica democrática representativa. ( Lindbloom,1980).
2.2. Porque tão pouco a Politização da Administração é o resultado de novos critérios assimilados e processados pela Burocracia Pública num padrão de racionalidade prática e valorativa e, que implica a acção estatal típica do Estado de direito e seu processo imperativos Racionais Legais, torna-se crescentemente inconfiável. ( Offe, 1984).
2.3. A Política e Administração ou Sistema Representativo e Agencias de Governo, enquanto arenas institucionais, INTEGRAM-SE ou DICONOMIZAM-SE de diferentes formas na que, competem na identificação e agregação de interesses da Sociedade Civil, na formulação e implementação das Políticas públicas.


3. As paradigmas de Administração Pública integram a Racionalidade Política e Racionalidade Instrumental numa Racionalidade Superior – uma Racionalidade Inserida e Regulada.
È a teoria da Burocracia Weberiana que é como um contributo principal e necessário com carácter DICOTOMIZANTE entre Política e Administração, entre Racionalidade Instrumental e Racionalidade Política.

REFERÊNCIAS BIBLIOGAÁFICAS

  • Aberbach, Joel ; Putuan, Robert & Rockman,B.A. 1981.Bureacrats and Politicians in western Democracies. Cambridge : Harvard University Press.
  • Bennis Warren. Beyong Bureaucracy. NY : McGraw Hill, 1973.
  • Eisenstad, S. N. Burocratização e Desburocratização. In : Campos, Edmundo (org ). Sociologia de Burocracia, Rio de Janeiro : Zahar, 1978.
  • Etzioni, Amitai. Organização Moderna. São Paulo : Pioneira, 1976.
  • Guerreiro – Ramos, Alberto. A nova ciência das Organizações. Uma Reconciliação da Riqueza da Nações. Rio de Janeiro : Fundação Getuliu Vargas, 1981.
  • Maria Sylvia Zanella De Pietro, 1977. Atlas, pags, : 55 -56.
    Melo, 1996.
  • Mosher, Frederick. “ The Public Service in the Temporary Society “. Public Administration in a Time of Turbulence. Compilado por Dwigh Waldo.
  • Offe, Clauss. Problemas Estruturais do Estado Capitalista. Rio de Janeiro : Tempo Brasileiro, 1984.
  • Przeworski, Adam. Estado e Economia Capitalismo. Rio de Janeiro : Relume – Dumará, 1995.
  • Ramos, N.M. “ Modernização Administrativa e Estratégias de Mudança : Algumas Reflexões sobre o caso Brasileiro “. Revista de Administração Pública, 15 ed.(extra) : 168-90, 1991.
  • Weber, Max. Economy and Society – Na outline of Interpretative Sociology : University of California Press, 1978.

O ESTADO RACIONAL MODERNO

(Uma reflexão do ideário de Max Weber)
pelo:
Vicente Soares Faria

I INTRODUÇÃO

O desenvolvimento das instituições sociais, económicos e culturais nas sociedades ocidentais modernos, foi desencadeado por um processo geral da Racionalização. MAX WEBER (1864 – 1920 ) foi o melhor autor que trabalhou a esse processo de racionalização, entendido como “ o resultado da especialização científica e de diferenciação técnica peculiar à civilização ocidental.

Consiste na organização da vida, por divisão e coordenação das diversas actividades, com base em um estudo preciso das relações entre os homens, com seus instrumentos e seus meios, com vistas a maior eficácia e rendimento. Trata-se, pois, de um puro desenvolvimento prático quando pelo génio técnico do homem “.

São diversas as analises sobre o conceito de Racionalidade e os sentidos que ele se apresenta na obra do Weber. De grande importância, mas que infelizmente esse trabalho não composta analisar, é a recepção da teoria da Racionalidade do Weber para Marxismo, em especial na interpretação da racionalização como “ codificação “ por Lukaács e na analise de Marcuse, pelo qual a concepção Weberiana de Racionalidade e Racionalização, fornece uma visão neutra da pesquisa científica social e por isso, actualmente de grande interesse ideológica para os específicos interesses dominantes.

Assim, segundo Johannes WeiB, Weber fala de Racionalidade e Racionalização em três sentidos :
(i). Sentido de Ciência Empírica ;
(ii). Sentido de Interpretação ; e
(iii). Sentido de Ética.

De outro modo, Reinhard Bendix, observa que na obra de Weber, a Racionalidade se apresenta como :
(i) Uma importância de manifestação individual ;
(ii) Um sinónimo de clareza ; e
(iii) Uma conduta de vida.

Observou ainda Habermas que Weber apontou três tipos de Racionalização as quais :
(i) A Sociedade ;
(ii) A Cultura ; e
(iii) A Personalidade.

Weber conceitua igualmente a “ Modernização da Sociedade “ como ele falou em “ Diferenciação “ da Economia Capitalista e do Estado Moderno. Ambas completam-se assim em suas funções, estabilizando-se mutuamente.

O núcleo organizativa da economia Capitalista molda a Empresa Capitalista entre outros aspectos, por uma contabilidade racional, pela introdução de uma eficiente e formal mão de obra livre, pela utilização de conhecimento técnico cientifico e por decisões de investimentos orientadas pelo mercado.

Por outro lado, o núcleo organizativo do Estado Moderno, caracteriza-se entre outros aspectos, por meio de introdução de um central e contínuo sistema tributário, um central comando militar, pelo monopólio do uso da violência e por uma administração burocrática.

O meio da organização da Economia Capitalista e do Estado Moderno, como também as relações entre ambos, é realizado pelo princípio normativo assentado no direito formal. São esses três elementos, segundo Habermas, que constituem a Racionalização da Sociedade.

A Racionalização cultural, caracteriza por previsibilidade pelo cálculo e pelo controle organizativo e instrumental dos processos empíricos, é encontrada por Weber na moderna ciência e técnica, na arte e na realização autónomas guiadas por princípios Éticos.

Por fim, a Racionalidade da Personalidade, refere-se a Conduta Racional de vida, que é considerada o ponto de ligação entre a Racionalização Cultural e Social. A Racionalização de Personalidade, basicamente significa “ que não basta a constatação de factores materiais, faz-se necessária uma internalização de valores e de ideias “.

Segundo o analise de Karl Loewenstein, Weber foi um pensador que por além do seu tempo e da sua geração ao ficar indiferente das clássicas ideologias da época = Capitalismo Liberal e Socialismo ou Estado Total Comunista e Fascismo. Para ele, a esperada socialização era um meio técnico de aperfeiçoamento da gerência empresarial do Estado, porém seu valor absoluto.

A Sociologia Política de Weber, em especial os seus estudos sobre o Estado Racional, as formas de Legitimação o Poder e a questão da Burocracia.

II. O ESTADO RACIONAL

Weber na sua carreira académica dedicou a estudar a sociedade burguesa ocidental em seus diversos aspectos, em especial através do rasgaste histórico dos diversos factores que tiveram influencia no seu desenvolvimento.

Segundo o Wolfgang Schluchter, o primeiro tema de Weber é o Capitalismo, relacionando-o, de inicio, com uma perspectiva histórica e como problema de Organização.
O crescimento do moderno Capitalismo industrial e o desenvolvimento social, Weber (1893), que o capitalismo dentro de poucas gerações destruiria todas as formas tradicionais de estruturas sociais e a estrutura social tradicional não seria reintroduzida. Para Weber o capitalismo moderno seria um Poder Revolucionário mau.

Neste cenário, o Estado que Weber realizou é todo permeado, em especial por considerações a cerca da política, da história e da economia.

Segundo o Katie Arguello, afirmou-se que existe um “ eixo de dependência causal “ entre as varias dimensões da estrutura social, ou seja, de uma ética Religiosa Racionalizada na Organização Administrativa fundada no cálculo racional, do direito racional formal, do Estado moderno, depende o Capitalismo Racional e vice-versa.

A Existência do Estado Moderno

A teoria do Max Weber apresentado pelo Reinhard Bendix, existe quatro características para uma Comunidade Política :
(i) Uma administração e uma ordem jurídica na as alterações se dão por normas ;
(ii) Uma administração militar, na qual os seus serviços realizam-se em concordância com rigorosos deveres e direitos ;
(iii) Monopólio de poderes sobre todas as pessoas, tanto sobre os que nasceram na comunidade e quanto aqueles que estão nos domínios do território ; e
(iv) Legitimação da aplicação do Poder nos limites do território por concordância com a ordem jurídica.

A identificação como Estado Racional, o Estado Moderno ocidental, segundo Weber, diferenciou-se de outras formas estatais, como as de base patriarcal e patrimonial. É sob a égide de um estado racional pautado em um direito racional e em uma Burocracia Professional, é que irá se assentar o desenvolvimento do Capitalismo moderno.

Weber anota também que no Estado Moderno foi decisivo o apoio dos juristas, pois segundo ele, contrario ao Império Chinês em que o Monarca não tinha juristas a sua disposição, no ocidente encontra-se disponível um direito formal, produto do génio Romano, no qual os funcionários, como técnicos administrativos, tinham dinheiro como superior a tudo.

Essa Racionalidade que permeou a agir da Burocracia Estatal moderna, possibilitou os mecanismos necessários para o desenvolvimento Capitalista.

Weber lembra que na antiga China, um homem que vendesse sua casa e que algum tempo depois ficasse pobre, segundo o antigo mandamento chinês da ajuda mútua, tinha o direito retornar para a casa e nela permanecer como “ locatário forçado “ sem pagar aluguer. Com um tal dinheiro, observa Weber, o Capitalismo não teria com funcionar economicamente.

Para Weber, o Estado, sociologicamente, só se deixa definir por meio específico que lhe é peculiar; tal como é peculiar a todo outro agrupamento político, ou seja, o uso da coação física. Em outras palavras, o Estado define-se como a estrutura ou agrupamento político que reivindica, com êxito, o monopólio do constrangimento físico legitimo.

A esse carácter especifico do Estado, acrescentam-se outros traços : de um lado, comporta uma Racionalização do direito com as consequência que são a Especialização dos Poderes Legislativos e Judiciários, bem como a instituição de uma polícia encarregada de proteger a segurança dos indivíduos e de assegurar a ordem pública; de outro lado, apoia-se em uma Administração Racional baseada em regulamentos explícitos que lhe permitem intervir nos domínios ou mais diversos desde a educação até a saúde, a economia e mesmo a cultura. Em fim, dispõe-se de uma Forca Militar permanente. “ TODO O ESTADO SE FUNDA NA FORCA “ (Trofsky ).

Weber observa que só existissem estruturas sociais das quais a violência estivesse ausente, o conceito de Estado teria também desaparecido e apenas substituiria o que no sentido própria na palavra se denomina “ Anarquia”.

A violência não é evidentemente o único instrumento de que se vale o Estado não haja o respeito a qualquer dúvida – mas é seu instrumento específico.

Hoje, a relação entre o Estado e a violência é particularmente íntima. Em todos os tempos, os agrupamentos políticos mais diversos, - ao começar por famílias – recorreram a violência física, tendo-a como instrumento normal do Poder.

Deveríamos conceber que o Estado contemporâneo é como uma comunidade humana que dentro dos seus limites territoriais, corresponde como um dos elementos essenciais do Estado, que, reivindica o Monopólio do Uso Legitimo da Violência Física. E para esse efeito, actualmente o não reconhecer, em relação a qualquer outro grupo ou aos indivíduos, o direito de fazer uso da violência, a não ser nos casos em que o Estado a tolere.

O Estado se transforma, portanto, na única fonte do “ Direito “ a violência.

O agrupamento político ou seja o Estado, é um agrupamento de domínio. O domínio em geral como conceito sem conteúdo concreto, é um elemento importante das relações sociais. Na verdade que nem todas as relações sociais apresentam-se como estruturas de domínio, mas, no entanto, para a maioria deles tem uma elevada importância.

O domínio é uma forma especial de Poder. E no sentido geral do Poder, considera-se como a possibilidade de uma vontade de se impor em relação a outra, pode-se em diferentes formas. Julien Freund, sobre o concito de Poder, é um carácter de um individuo se triunfar no seio de uma relação social, da sua própria vontade, centra resistência.

E o conceito de domínio é a oportunidade de encontrar pessoas dispostas a obedecer as ordens que lhe são dadas.

Segundo o Weber, que o verdadeiro domínio encontra-se no Estado Moderno, no qual não se realiza no discurso Parlamentar, nem nas enunciações do Monarca, se não na Aplicação Diária na Administração, necessária e inevitavelmente nas mãos dos funcionários públicos, seja Militar ou Civil.

III. TRES FORMAS DE LEGITIMAÇAO DO PODER

Weber, na Sociologia Política, distingue três tipos de dominação legítima :
(i) Domínio Tradicional ;
(ii) Domínio Carismático ; e
(iii) Domínio Racional Legal.

No domínio Tradicional, tem por base a crença na santidade das tradições em vigor e na legitimidade dos que são chamados ao Poder em virtude do costume. A autoridade não pertence a um superior escolhido para habitantes do país, mas sim a um homem que é chamado ao poder em virtude de um costume (e.g. primogenitura). Ele reina a título pessoal, de sorte que a obediência se dirige a sua pessoa e se torna um acto de piedade. Os governados são súbitos que não obedecem a uma norma impessoal, mas ordens legitimadas em virtude do privilegio tradicional o soberano.

No domínio Carismático, repousa no valor pessoal de um homem que se distingue para a sua santidade, seu heroísmo ou seus exemplos. Ele constitui um tipo excepcional do Poder político mas pela vida política ordinária.

Weber entendeu a Carisma como a qualidade insólita de uma pessoa que parece dar provas de um Poder Sobrenatural, Sobre-humano, ou pelo menos desusado, de sorte que ele aparece como um ser providencial, exemplar, e que se agrupa no seu torno discípulos ou partidários.

O comportamento Carismático não é peculiar apenas à actividade política, pois pode ser igualmente observado em outros campos como Religião, arte, moral, como também da economia.
Em política este domínio toma-se em diversas formas como demagógico, ditador social, heróis militar ou revolucionário.

Max Weber no seu livro “ Burocracia e Carisma “ segundo interpretado por Stefan Breuer, ele não entendeu a Modernização simplesmente como Racionalização, senão como uma acção Recíproca, segundo ele, quando se falar em Dialéctica, seria exagerado de Racionalidade e Carisma.

O Carisma da razão é entendido como expressão de um carisma impessoal, embora o carisma de Nação, é presente em vários momentos da história, como na França em 1789 e na Alemanha em 1914.

O domínio Racional Legal, é o tipo do Estado Moderno e que tem fundamento a crença na validade dos Regulamentos estabelecidos Racionalmente e na Legitimidade dos chefes designados nos termos da Lei. Neste sentido todo o direito seja estabelecido por convenção ou Ortega através de um procedimento racional.

O conjunto das regras de direito, constitui num abstracto de prescrições técnicas de normas, competindo a justiça, na aplicação das regras gerais aos particulares casos, enquanto a Administração tem por objecto proteger os interesses segundo as regras de direito nas competências dos órgãos instituídas para esse finalidade.

O chefe legal das instancias altas do país, inclusivamente o Presidente da República eleito, devem respeitar a ordem impessoal do direito estipulado.

O domínio Racional Legal consiste num empreendimento continuo de funções pública instituídas por leis e que são distribuídas em diferentes competências.

A aplicação desse regulamentos, exige uma equipa de funcionários qualificados que não são donos dos seus cargos, e não tão pouco dos meios da Administração. Eles são protegidos no exercícios das suas funções por um estatuto próprio.

O procedimento Administrativo repousa no principio de documentos e ficheiros a serem conservados. Todas as decisões, decretos e ordens de serviços são escritos. E a mais típica forma do domínio Racional Legal, é a BUROCRACIA.

IV. A BUROCRACIA

O domínio Racional Legal é expressado através da Burocracia e é entendido como o “ Governo da Razão “, a Burocracia é o meio através do qual, se expressa a Lei sob o qual, age o Estado Racional Moderno.

A Burocracia é portanto um produto histórico peculiar e inevitável do desenvolvimento da Racionalidade formal do Estado Moderno.

Segundo o Katie Arguello, sobre o objectivo da burocracia, é gerir o Poder. Esta gestão por sua vez pode ser mais Racional quando se mede por tipo da Administração Burocrática (Administração – Burocrática – Monocrático) que ressalta aos aspectos da ;
Precisa ;
Disciplina ;
Continuidade ;
Contabilidade ;
Aperfeiçoamento técnico ; e
Eficácia.

Historicamente, essa instrumentalidade racional no que se diz respeito em relação à função da orca Política do Estado Moderno, é desenvolvido no ocidente.

Arnold Zingerle, deu a sua observação que o Weber não nenhuma definição sobre a burocracia – se não é como um modo de Administração. ( Administração através de uma Organização de Escritórios ) sobre uma característica colectiva de pessoas que são representadas de tal administração até a caracterização desse relação como um domínio através da Burocracia.

Características Gerais da Burocracia :
i. As atribuições aos empregados são fixados e definidos ;
ii. Mandato dos poderes/competências claras ;
iii. Execução das tarefas definidas ;
iv. As responsabilidades são específicos ;
v. Sistema organizados do mandato dos subordinados ,
vi. Inspecções das autoridades superiores aos inferiores ;
vii. Comando vertical e descendente ;
viii. Hierarquia pirâmide e há só uma pessoa ( monocracia );
ix. A Administração é baseada em documentos ;
x. A existência eficaz da Administração é registado por escrito ;
xi. Separação das actividades burocráticas e pessoais do empregado
xii. Os empregados são regulados por estatuto próprio ;
xiii. Os empregado são garantidos por uma renumeração regular ; e
xiv. Recrutamento para vagas é só através de provas e diplomas.

V. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

  • ARGUELLO, Katie, O caso da Modernidade. Direito e Política em Max Weber. São Paulo : Académica, 1997.
  • BEIERSDORFER, Kurt.Max Weber und Gorg Lukcáas. Uberdie Begiehung Von Verstehender Soziologie und Westlichen Marxismu. Frankfurt am Main : Campus, 1986.
  • BENDIX,Reinhard. Max Weber : Das Werk. Darstellung. Analyse, Ergebnisse.Trad.do original em inglês para o alemão por Renate Rausch. Munchen : Piper, 1960.
  • BINS,Milton. Introdução a Sociologia Geral. Porto Alegre : Mundo Jovem, 1985.
    BREUER, Stefan. Burokratie und Charisma. Zur Politischen Soziologie Max Webers. Darmstadts Wissenschttliche Buchgesellschaft, 1994.
  • FREUND,Julien. Sociologia de Max Weber. Trad. Luis Claudio de Castro e Costa.2 ed.Rio de Janeioro : Forense, 1975.
  • HABERMAS, Jurgen. Theorie dês kommunikativen Handelns. Frankfurt am Main : Surhkamp, 1988.
  • HEINS, Volker.Max Weber. Zur Einfuhrung. Hamburg : SOAK Im Junius Verl., 1990.
    KRUGER, Christa. Max and Marianne Weber. Tag und Nachtansichten einer Ehe. Zurich, Munchen : Pendo, 2001.
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  • MONNSEN, Wolfgang. Max Weber. Gesellschaft, Politik und Geschichte. Frankfurt am Main : Suhrkamp, 1974.
  • MARCUSE, Herbert. Kultur und Gescllschaft. 4 ed.Frankfurt am Main : Suhrkamp, 1967.
    PASOLD, Cesar Luiz. Reflexoes sobre o Poder e o Direito. Florianopolis : Estudantil, 1986.
    SAINT – PIERRE, Hector L. Max Weber. Entre a Paixão e a Razão. Campinas : Unicamp, 1994.
  • SCHLUCHTER, Wolfgang. Die Entwicklung dês okzidentalen Rationalismus. Eine Analyse Von Max Webers Gesellschaftbgeschichte. Tubingen : Mohr e Siebeck, 1979.
  • WEBER, Marianne. Max Weber. Ein Lebensbild. Tubingen : Mohr e Siebeck, 1926.

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